Lei Ordinária nº 8.109/2002
Cria os cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Tributação e no Gabinete Civil do Governador do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.109, DE 10 DE MAIO DE 2002.
Cria os cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Tributação e no Gabinete Civil do Governador do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Estado, Parte I, Tabela I, os seguintes cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Tributação:
I - dois (02) Subcoordenador;
II - dois (02) de Diretor de Unidade Regional de Tributação;
III - doze (12) de Subdiretor de Unidade Regional de Tributação;
IV - dez (10) de C-6.
Parágrafo único. A remuneração mensal do cargo de Subdiretor de Unidade Regional de Tributação passa a ser de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) de vencimento e R$ 600,00 (seiscentos reais) de representação.
Art. 2º Fica criado no Gabinete Civil do Governador do Estado um (01) cargo de provimento em comissão de Coordenador. corrente exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior Márcio Bezerra de Azevedo
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