Lei Ordinária nº 8.112/2002
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.112, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL - CDL/ NATAL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
DOE Nº 10.242
Data: 17.5.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon
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Nenhum Ato.
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