Lei Ordinária nº 8.115/2002
Altera o Anexo I de Metas e Prioridades de que trata o art. 2.º da Lei nº 7.978, de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentári - as do ano de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 8.115, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Altera o Anexo I de Metas e Prioridades de que trata o art. 2.º da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentári - as do ano de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I de que trata o art. 2.º da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, no tocante ao reordenamento de ações relativas a Metas e Prioridades, de conformidade com o constante do Anexo a esta Lei, que contém os acréscimos introduzidos nos Programas indicados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Lindolfo Neto de Oliveira Sales
ANEXO METAS E PRIORIDADADES PARA 2002
PROGRAMA: 038 Melhoria Funcional do Tribunal de Contas Objetivo: Melhorar as condições de trabalho para o desenvolvimento das funções constitucionais.
Unidade
Ações Realização de Concurso Público Produto Cargos preenchidos de Medida Cargo Qtd
PROGRAMA: 048 Suplementação Alimentar Objetivo: Reduzir as carências nutricionais da população de baixa renda.
Unidade Ações Produto de Medida Qtd Fornecimento de refeições em Restaurante Popular Pessoa assistida Refeição/dia 3.
PROGRAMA: 051 Expansão e Diversificação Industrial Objetivo: Promover a industrialização em processo continuado e diversificado.
Unidade Ações Produto de Medida Qtd Seminários e Encontros para Divulgação do Estado do RN Seminários realizados Unidade Encontros realizados Unidade PROGRAMA: 052 Apoio ao Desenvolvimento Comercial Integrado Objetivo: Redimensionar e estimular a participação do comércio interno e externo na economia do RN.
Unidade Ações Produto de Medida Qtd
Promoção e Desenvolvimento Comercial Micro centros comerciais implantados Unidade
Urbanização e obras de infraestrutura dos
centros comerciais realizadas Unidade
PROGRAMA: 054 Geração e Intermediação de Emprego e Renda Objetivo: Proporcionar condições de ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho.
Unidade Ações Produto de Medida Qtd Desenvolvimento do Artesanato Artesãos autônomos, associados e cooperados cadastrados e recadastrados Associações e cooperativas de artesanato cadastradas e recadastradas Unidade 1.
Unidade Estudo e pesquisa realizado Unidade Banco de dados do PROART criado Unidade Legislação para o setor artesanal revisada Verba - Fóruns regionais realizados Unidade Seminário estadual realizado Unidade Plano de ação elaborado Plano Técnicos treinados Técnico Consultoria técnica aos artesãos cadastrados realizada Unidade Participação em feiras e eventos regionais, nacionais e internacionais Unidade Eventos para divulgação e comercialização do artesanato potiguar promovidos Unidade Oficinas artesanais realizadas Unidade Espaço Papa Jerimum revitalizado Unidade Site do PROART criado Unidade PROGRAMA: 079 Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR Objetivo: Ampliar e melhorar o sistema viário, aeroviário, urbanístico, abastecimento d´água e saneamento básico do Estado, criando condições favoráveis para o crescimento do turismo.
Unidade Ações Produto de Medida Qtd DOE Nº 10.242
Data: 17.5.2002
Pág. 1 Programa de Criação - APAS - Educação Ambiental Proteção e manejo APAS de: Genipabu, Morro do Careca, Complexo Lagunar Guaraíras - Bonfim e Maracajaú Verba -
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ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.