Lei Ordinária nº 8.117/2002
Dispõe sobre a criação de cargos de provimen - to em comissão no Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
LEI Nº 8.117, DE 22 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimen - to em comissão no Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça 32 (trinta e dois) cargos de Assessor Judiciário, de provimento em comissão, com remuneração fixada na Lei nº 8.021, de 29 de novembro de 2001. (Revogado pela Lei Complementar nº 242 /2002)
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão providos na forma prevista no art. 18, da Lei nº 6.370 , de 20 de janeiro de 1993, devendo o nomeado ser portador do título de Bacharel em Direito.
Art. 3º A lotação dos cargos de que trata esta Lei será feita da forma seguinte: I - dois Assessores nos Gabinetes de cada Desembargador; II - um Assessor no Gabinete da Presidência; III - um Assessor no Gabinete da Corregedoria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2002, 114º da República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior