Lei Ordinária nº 8.120/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.120, DE 28 DE MAIO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PENDÊNCIAS, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.250 Data:29.5.2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon
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