Lei Ordinária nº 8.121/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 1.845.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), para o fim que específica e dá outras providências.
LEI Nº 8.121, DE 7 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 1.845.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), para o fim que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 1.845.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), com o objetivo de instituir unidade orçamentária na Polícia Civil, conforme determina o art. 29,
§ 4º, da Lei Complementar nº 210 , de 19 de novembro de 2001.
Parágrafo único. O decreto de abertura de Crédito Especial autorizado no "caput" deste artigo estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e as normas técnicas vigentes.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Especial ora autorizado são oriundos do remanejamento de importância de igual valor do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Social, conforme consta do Anexo II integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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