Lei Ordinária nº 8.122/2002
Cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos efetivos na Fundação José Augusto - FJA, e dá outras providências.
LEI Nº 8.122, DE 7 DE JUNHO DE 2002.
Cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos efetivos na Fundação José Augusto - FJA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação José Augusto - FJA, dois cargos de Coordenador e dois de Subcoordenador, de provimento em comissão, e seis Funções Gratificadas Cultural - FGC-1.
Art. 2º Ficam igualmente criados, no Quadro de Pessoal da FJA, os seguintes cargos efetivos: I - dois de Técnico de Nível Superior;
II - cinco de Técnico para Assuntos Administrativos e Financeiros;
III - três de Bilheteiro;
IV - quatro de Operador de Luz;
V - dois de Operador de Som;
VI - quatro de Maquinista;
VII - dois de Camareira;
VIII - seis de Indicador;
IX - dois de Recepcionista;
X - quatro de Vigilante;
XI - cinco de Auxiliar de Serviços Gerais;
XII - dois de Eletricista.
Art. 3º As atribuições e remuneração dos respectivos cargos comissionados, efetivos e funções gratificadas já se encontram definidas em nomenclaturas idênticas existentes no Quadro de Pessoal da FJA.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
DOE Nº 10.257 Data:8.6.2002
Pág. 1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior Pedro Almeida Duarte
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.