Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.122/2002

Cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos efetivos na Fundação José Augusto - FJA, e dá outras providências.

LEI Nº 8.122, DE 7 DE JUNHO DE 2002.

Cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos efetivos na Fundação José Augusto - FJA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação José Augusto - FJA, dois cargos de Coordenador e dois de Subcoordenador, de provimento em comissão, e seis Funções Gratificadas Cultural - FGC-1.

Art. 2º Ficam igualmente criados, no Quadro de Pessoal da FJA, os seguintes cargos efetivos: I - dois de Técnico de Nível Superior;

II - cinco de Técnico para Assuntos Administrativos e Financeiros;

III - três de Bilheteiro;

IV - quatro de Operador de Luz;

V - dois de Operador de Som;

VI - quatro de Maquinista;

VII - dois de Camareira;

VIII - seis de Indicador;

IX - dois de Recepcionista;

X - quatro de Vigilante;

XI - cinco de Auxiliar de Serviços Gerais;

XII - dois de Eletricista.

Art. 3º As atribuições e remuneração dos respectivos cargos comissionados, efetivos e funções gratificadas já se encontram definidas em nomenclaturas idênticas existentes no Quadro de Pessoal da FJA.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

DOE Nº 10.257 Data:8.6.2002

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior Pedro Almeida Duarte

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