Lei Ordinária nº 8.127/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.127, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FCRN), com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. (Redação dada pela Lei nº 11.502 /2023) DOE Nº 10.264 Data:19.6.2002 Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de junho de 2002, 114º da República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Augusto de Albuquerque Othon