Lei Ordinária nº 8.128/2002
Altera o Anexo de Metas e Prioridades de que trata o art. 2º da Lei nº 7.978, de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 8.128, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
Altera o Anexo de Metas e Prioridades de que trata o art. 2º da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo de que se trata o art. 2º, da Lei nº 7.978 , de 13 de agosto de 2001, no tocante ao reordenamento de ações relativas a Metas e Prioridades, de conformidade com o constante do anexo a esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de junho de de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
AN E X O D E M E T AS E PR IO RID A D ES PA RA 2002
Program a: 048 S uplem enta ção A lim enta r R eduzir as carências nutricionais da população de baixa renda.
Ações M etas U nidade Q uantidade D istribuição de A lim entos D esidratados (S opão)
Pessoa
A ssistida T on/Dia 3 .60 0
D istribuição de Leite G ado/C abra Pessoa
A ssistida
Litro/D ia 190.000
Pão D istribuído Pessoa
A ssistida U nidade/D ia 500.000
R efeição em R estaurante Popular Forne cida
Pessoa
A ssistida R efeição/D ia 3 .60 0
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.