Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.131/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.131, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE CAICÓ, com sede e foro jurídico no município de Caicó, neste Estado.

DOE Nº 10.274 Data:3.7.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

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