Lei Ordinária nº 8.133/2002
Dá denominação a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.133, DE 2 DE JULHO DE 2002.
Dá denominação a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de VALDEMIRO PEDRO VIANA, a Escola Estadual em construção no Sítio Santa Rosa, município de Apodi, neste Estado.
DOE Nº 10.274 Data:3.7.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.