Lei Ordinária nº 8.136/2002
Cria no DETRAN uma Circunscri+ão Regional de Trânsito - CIRETRAN com sede no Município de Ceará - Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 8.136, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Cria no DETRAN uma Circunscri+ão Regional de Trânsito - CIRETRAN com sede no Município de Ceará - Mirim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Ceará-Mirim.
em contrário.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DOE Nº 10.276 Data:5.7.2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Gotardo Emerenciano
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