Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.139/2002

Reajusta a remunera+ão dos servidores da Administra+ão Pública Estadual que específica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.139, DE 4 DE JULHO DE 2002.

Reajusta a remunera+ão dos servidores da Administra+ão Pública Estadual que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo, aumento de vencimento até o limite de valor desse salário, observada, quando for o caso, a proporção decorrente da carga horária.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores aposentados, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.338 , de 25 de setembro de 1992.

Art. 3º Para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, considera-se o valor mensal do salário mínimo correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 4º O Governador do Estado, através de Decreto, regulamentará a adequação desta Lei às autarquias e fundações públicas.

Art. 5º Excluem-se desta Lei os servidores que tem vencimento ou salário fixado em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado.

Art. 6º O soldo do Aluno Soldado, da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) e a sua pontuação na tabela de escalonamento vertical, de que trata o art. 12 da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969, passa a ser, a partir de 1º de abril de 2002, 0,12135 (zero virgula um dois um três cinco).

Art. 7º Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado do corrente exercício.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.948 , de 11 de junho de 2001.

DOE Nº 10.276 Data:5.7.2002

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114.º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior

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Lei Ordinária nº 7948/2001 de 11/06/2001