Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 814/1952

Ficam isentos do pagamento de emolumentos e impostos territoriais as viúvas de funcionários públicos que possuírem uma casa para sua residência ou filhos menores.

LEI ORDINÁRIA Nº 814/1952

Ficam isentos do pagamento de emolumentos e impostos territoriais as viúvas de funcionários públicos que possuírem uma casa para sua residência ou filhos menores.

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