Lei Ordinária nº 8.141/2002
Denomina o Ginásio de Esportes da Escola Monsenhor Amâncio Ramalho em Parelhas/RN, de Aluísio Martins Dias.
LEI Nº 8.141, DE 12 DE JULHO DE 2002.
Denomina o Ginásio de Esportes da Escola Monsenhor Amâncio Ramalho em Parelhas/RN, de Aluísio Martins Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA MONSENHOR AMÂNCIO RAMALHO, em Parelhas/RN, de "Aluísio Martins Dias".
DOE Nº 10.282
Data: 13.7.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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