Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.144/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.144, DE 12 DE JULHO DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE CHAPADA DOS BANDEIRAS - ACPCB, com sede na cidade de Venha Ver e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.

DOE Nº 10.282

Data: 13.7.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

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