Lei Ordinária nº 8.145/2002
Denomina o Hospital Regional de Canguaretama, e dá outras providências.
LEI Nº 8.145, DE 12 DE JULHO DE 2002.
Denomina o Hospital Regional de Canguaretama, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital Regional do Município de Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR GETÚLIO DE OLIVEIRA SALES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FILHO Gilson José Fernandes Marcelino
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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