Lei Ordinária nº 8.147/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.147, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO DO NORDESTE - CTI/NE, com sede e foro jurídico na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
DOE Nº 10.26 Data:19.7.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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Nenhum Ato.
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