Lei Ordinária nº 8.149/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.149, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO INARAÍ, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
DOE Nº 10.289 Data:24.7.2002
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.