Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 815/1952

Aplica a paridade de férias dos servidores públicos estaduais previsto no Decreto Lei nº 123 de 28.10.51

LEI ORDINÁRIA Nº 815/1952

Aplica a paridade de férias dos servidores públicos estaduais previsto no Decreto Lei nº 123 de 28.10.51

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