Lei Ordinária nº 8.152/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.152, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ELETRICISTAS DE MOSSORÓ E REGIÃO, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.289 Data:24.7.2002
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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Nenhum Ato.
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