Lei Ordinária nº 8.154/2002
Denomina Quadra de Esportes JOSÉ MATIAS DANTAS, destinada à prática de esportes e lazer, localizada no povoado Santo Antônio, no município de Parelhas, neste Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.154, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Denomina Quadra de Esportes JOSÉ MATIAS DANTAS, destinada à prática de esportes e lazer, localizada no povoado Santo Antônio, no município de Parelhas, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada QUADRA DE ESPORTES JOSÉ MATIAS DANTAS, destinado à prática de esporte e lazer localizada no povoado Santo Antônio, no município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.289 Data:24.7.2002
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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