Lei Ordinária nº 8.155/2002
Dá denominação ao Centro Cultural de Caicó, e dá outras providências.
LEI Nº 8.155, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Dá denominação ao Centro Cultural de Caicó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "CENTRO CULTURAL DEPUTADO ADJUTO DIAS", o Centro Cultural no município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.289 Data:24.7.2002
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.