Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 816/1952

Institui prêmio de CrCR 60.000,00 para o agricultor ou agricultores que forem considerados os melhores do seu município.

LEI ORDINÁRIA Nº 816/1952

Institui prêmio de CrCR 60.000,00 para o agricultor ou agricultores que forem considerados os melhores do seu município.

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