Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 816/1952
Institui prêmio de CrCR 60.000,00 para o agricultor ou agricultores que forem considerados os melhores do seu município.
LEI ORDINÁRIA Nº 816/1952
Institui prêmio de CrCR 60.000,00 para o agricultor ou agricultores que forem considerados os melhores do seu município.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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