Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.166/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.166, DE 23 DE JULHO DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIRGEM DOS POBRES - ABEVIP, com sede e foro jurídico na cidade de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.289 Data:24.7.2002

Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

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