Lei Ordinária nº 8.177/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
*LEI Nº 8.177, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CANTO GRANDE, com sede no distrito de Canto Grande e foro jurídico na cidade de Rio do Fogo, neste Estado.
contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho *Republicado por incorreção
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