Lei Ordinária nº 8.191/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que es - pecifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.191, DE 24 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que es - pecifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO MARIA LETÍCIA DE MEDEIROS, com sede e foro jurídico no município de Serra do Mel, neste Estado.
DOE Nº 10.290 Data:25.7.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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