Lei Ordinária nº 8.205/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que es - pecifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.205, DE 24 DE JULHO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que es - pecifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ANTÔNIO VIANA SOBRINHO DOE Nº 10.290 Data:25.7.2002
Pág. 3 - CESAVS, com sede na cidade de São Francisco do Oeste e foro jurídico na Comarca de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.