Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.212/2002

Denomina o Centro de Saúde do município de Martins de Vereadora Neuza Paiva.

LEI Nº 8.212, DE 29 DE JULHO DE 2002.

Denomina o Centro de Saúde do município de Martins de Vereadora Neuza Paiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Centro de Saúde do município de Martins/RN de VEREADORA NEUZA PAIVA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Gilson José Fernandes Marcelino

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