Lei Ordinária nº 8.213/2002
Denomina o Posto Fiscal na divisa dos Estados RN/CE, mais precisamente entre as cidades de São Miguel/RN e Pereiro/CE de Sr. Gessy Moreno Pinheiro.
LEI Nº 8.213, DE 29 DE JULHO DE 2002.
Denomina o Posto Fiscal na divisa dos Estados RN/CE, mais precisamente entre as cidades de São Miguel/RN e Pereiro/CE de Sr. Gessy Moreno Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de SR. GESSY MORENO PINHEIRO, o Posto Fiscal localizado na divisa dos Estados do RN/CE, mais precisamente entre as cidades de São Miguel/RN e Pereiro/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de julho de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Márcio Bezerra de Azevedo
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