Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.217/2002

Denomina de Deputado Alcimar Torquato de Almeida, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel ao distrito de Bonito.

LEI Nº 8.217, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.

Denomina de Deputado Alcimar Torquato de Almeida, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel ao distrito de Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de DEPUTADO ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel/RN ao distrito de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.297 Data:3.8.2002

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Gotardo Emerenciano

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