Lei Ordinária nº 8.217/2002
Denomina de Deputado Alcimar Torquato de Almeida, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel ao distrito de Bonito.
LEI Nº 8.217, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.
Denomina de Deputado Alcimar Torquato de Almeida, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel ao distrito de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de DEPUTADO ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA, o trecho da Rodovia RN-177 que liga o município de São Miguel/RN ao distrito de Bonito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 10.297 Data:3.8.2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de agosto de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Gotardo Emerenciano
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