Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.221/2002

Dispõe sobre autorização para criação de núcleos avançados de ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências (UERN).

LEI Nº 8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre autorização para criação de núcleos avançados de ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências (UERN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda nas microregiões polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca.

DOE Nº 10.303 Data:13.8.2002

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte

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