Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.222/2002

Autoriza nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino que disponham de estrutura para ofertar ensino profissionalizante o Curso Técnico de Cooperativismo, em nível de 2º Grau.

LEI Nº 8.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino que disponham de estrutura para ofertar ensino profissionalizante o Curso Técnico de Cooperativismo, em nível de 2º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Curso Técnico de Cooperativismo, em nível de 2º Grau.

Art. 2º O Curso Técnico de Cooperativismo tem como objetivo preparar mão-de-obra especializada para assistir cooperativas, cooperados e colaborar com o desenvolvimento do Cooperativismo no Rio Grande do Norte.

Art. 3º O Curso Técnico de Cooperativismo será implantado nas escolas da Rede Estadual de Ensino que já possuem estrutura para ofertar ensino profissionalizante.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos estruturar e coordenar o Curso Técnico de Cooperativismo, bem como a elaboração da grade curricular, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 10.303 Data:13.8.2002

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte

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