Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.223/2002

Altera o inciso 1º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 190/01, que alterou dispositivos da Lei nº 152/97, institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.

LEI Nº 8.223, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Altera o inciso 1º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 190 /01, que alterou dispositivos da Lei nº 152 /97, institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso 1º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 152 /97, que institui a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar da seguinte forma:

"§ 1º O Conselho Metropolitano previsto no "caput" deste artigo contará em sua composição, com o Secretário Estadual de Governo e de Projetos Especiais, com os prefeitos dos municípios integrantes da Região Metropolitana de natal ou seus substitutos legais, um representante da Assembléia Legislativa e um representante das Câmara Municipais.

I - O representante da Assembléia Legislativa deverá ser indicado pela Mesa Diretora da Casa;

II - O representante das Câmaras Municipais deverá ser um(a) vereador(a), de qualquer dos municípios integrantes da Região Metropolitana, denominado Fórum Parlamentar Metropolitano, cujo nome deverá ser aprovado por todas as Câmaras, respeitados os seus Regimentos."

DOE Nº 10.303 Data:13.8.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Francisco Arnaldo Alves de Souza

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 190/2001 de 08/01/2001

Lei Complementar nº 152/1997 de 16/01/1997