Lei Ordinária nº 8.226/2002
Dá denominação à Escola que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.226, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dá denominação à Escola que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á ADAUTO DA CÂMARA, a Escola de 2º Grau que a Secretaria de Educação construirá no município de Tibau, neste Estado.
DOE Nº 10.303 Data:13.8.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.