Lei Ordinária nº 8.227/2002
Estabelece tarifa telefônica única para os municípios que compõem a Região Metropolitana do Natal, e dá outras providências.
LEI Nº 8.227, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
Estabelece tarifa telefônica única para os municípios que compõem a Região Metropolitana do Natal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a tarifa telefônica única para os Municípios de Natal, Macaíba, Ceará-Mirim, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, que compõem a Região Metropolitana do Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de agosto de 2002, 114º da República.
Deputado ÁLVARO DIAS Presidente
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