Lei Ordinária nº 8.233/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.233, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AGÊNCIA EXECUTIVA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO - AEAD, com sede e foro jurídico no município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
DOE Nº 10.331
Data: 20.9.2002
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de setembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CAMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.