Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.234/2002

Altera dispositivo da Lei nº 8.051, de 8 de ja - neiro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 8.234, DE 23 SETEMBRO DE 2002

Altera dispositivo da Lei nº 8.051 , de 8 de ja - neiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.051 , de 8 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Concessão de Parcelamento de Taxas Relativas ao Licenciamento, Infrações de Trânsitos e Diárias de - correntes de apreensão de veículos no Estado do Rio Grande do Norte - PARLI - DETRAN/RN, destinado a promover a regularização dos débi - tos vencidos até 31 de dezembro de 2001." (NR) DOE Nº 10.333

Data: 24.9.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Gotardo Emerenciano

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