Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.241/2002

Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.241, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.

Dispõe sobre autorização para criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Núcleo Avançado de Ensino Universitário na cidade de Alexandria/RN, vinculado à Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN.

Art. 2º O Núcleo Avançado de Ensino Universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Alexandria.

DOE Nº 10.346

Data 11.10.2002

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de outubro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte

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