Lei Ordinária nº 8.244/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que específica e dá outras providências.
LEI Nº 8.244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO FELIPE VERÍSSIMO DE SÁ, com sede e foro jurídico no Município de João Dias, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de novembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CAMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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