Lei Ordinária nº 8.247/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.247, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA DISTROFIA MUSCULAR E OUTRAS DOENÇAS NEUROMUSCULARES DO RIO GRANDE DO NORTE - ASDM, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.
DOE Nº 10.381
Data: 4.12.2002
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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Nenhum Ato.
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