Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.247/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.247, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA DISTROFIA MUSCULAR E OUTRAS DOENÇAS NEUROMUSCULARES DO RIO GRANDE DO NORTE - ASDM, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.

DOE Nº 10.381

Data: 4.12.2002

Pág. 1

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.