Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.249/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.249, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ENTIDADES DE DE - SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - IEDES, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado.

DOE Nº 10.381

Data: 4.12.2002

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

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