Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.251/2002

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 8.251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AS - SISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BOM JESUS - APAMI, com sede no município de Bom Jesus e foro jurídico na Comarca de Macaiba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rio.

DOE Nº 10.381

Data: 4.12.2002

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho

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