Lei Ordinária nº 8.251/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 8.251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AS - SISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BOM JESUS - APAMI, com sede no município de Bom Jesus e foro jurídico na Comarca de Macaiba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rio.
DOE Nº 10.381
Data: 4.12.2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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