Lei Ordinária nº 8.252/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 8.252, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o 8º GRUPO DE ESCOTEIROS NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.381
Data: 4.12.2002
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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