Lei Ordinária nº 8.253/2002
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de en - sino universitário na cidade de Jucurutu, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, e dá outras providênci - as.
LEI Nº 8.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a autorização para criação de núcleo avançado de en - sino universitário na cidade de Jucurutu, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, e dá outras providênci - as.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de ensino universitário na cidade de Jucurutu/RN, vinculado à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião polarizada pela cidade de Jucurutu.
DOE Nº 10.388
Data: 13.12.2002
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pedro Almeida Duarte
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