Lei Ordinária nº 8.257/2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.257, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE UNIÃO E TRABALHO, com sede no município de São Francisco do Oeste e foro jurídico na cidade de Pau dos Ferros, neste Estado.
rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - DOE Nº 10.393
Data: 20.12.2002
Pág. 3 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMRA FREIRE Antônio Severiano da Câmara Filho
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