Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 826/1952

Concede pensão especial no valor CrCR 300,00 mensais a Sra. RITA CELECINA LINHARES, viúva do ex Sargento da Policia Militar JOSÈ AFONSO XAVIER.

LEI ORDINÁRIA Nº 826/1952

Concede pensão especial no valor CrCR 300,00 mensais a Sra. RITA CELECINA LINHARES, viúva do ex Sargento da Policia Militar JOSÈ AFONSO XAVIER.

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