Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 826/1952
Concede pensão especial no valor CrCR 300,00 mensais a Sra. RITA CELECINA LINHARES, viúva do ex Sargento da Policia Militar JOSÈ AFONSO XAVIER.
LEI ORDINÁRIA Nº 826/1952
Concede pensão especial no valor CrCR 300,00 mensais a Sra. RITA CELECINA LINHARES, viúva do ex Sargento da Policia Militar JOSÈ AFONSO XAVIER.
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Nenhum Ato.
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