Lei Ordinária nº 8.261/2002
Altera a Lei nº 7.054, de 15 de agosto de 1997 e dá outras providências.
LEI Nº 8.261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a Lei nº 7.054 , de 15 de agosto de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos III, IV e VIII do artigo 2º da Lei º 7.054 , de 15 de agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
III - Ter entre 21 e 50 anos de idade, IV - Ter curso de formação teológica regular de nível superior, em seminário maior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
VIII - Ser aprovado em exame que compreende:
a) exame de saúde;
b) teste de aptidão;
c) prova de títulos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2002, 114º da FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE DOE Nº 10.398
Data: 28.12.2002
Pág. 1 Anísio Marinho Neto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7054/1997 de 15/08/1997