Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.261/2002

Altera a Lei nº 7.054, de 15 de agosto de 1997 e dá outras providências.

LEI Nº 8.261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera a Lei nº 7.054 , de 15 de agosto de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III, IV e VIII do artigo 2º da Lei º 7.054 , de 15 de agosto de 1997, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

III - Ter entre 21 e 50 anos de idade, IV - Ter curso de formação teológica regular de nível superior, em seminário maior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

VIII - Ser aprovado em exame que compreende:

a) exame de saúde;

b) teste de aptidão;

c) prova de títulos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. República.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2002, 114º da FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE DOE Nº 10.398

Data: 28.12.2002

Pág. 1 Anísio Marinho Neto 

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