Lei Ordinária nº 8.264/2003
Cria o Teatro Estadual de Mossoró, e dá ou - tras providências.
LEI Nº 8.264, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
Cria o Teatro Estadual de Mossoró, e dá ou - tras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovae eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Teatro Estadual de Mossoró, com sede na referida cidade, constituindo-se órgão de promoção dacultura e da arte local.
Art. 2º O Teatro Estadual de Mossoró se vincula organicamente e é mantido pela Fundação José Augusto.
Art. 3º A administração do Teatro Estadual de Mossoró é colegiada, composta, paritariamente, por representantes daFundação José Augusto e dos movimentos cultural e artístico organizados da cidade de Mossoró.
Art. 4º As formas de utilização e o regime de funcionamento do Teatro Estadual de Mossoró serão definidos em regimentopróprio pelo Colegiado Administrativo.
DOE Nº 10.415
Data: 23.1.2003
Pág. 93
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de janeiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Maria do Rosário de Fátima de Carvalho
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.