Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.278/2003

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.278, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.

Reconhece como de Utilidade Pública a Enti - dade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, DOS AGRICULTORES RURAIS E ARTESÃOS DO DISTRITO DE MASSARANDUBA, com sede no distrito de Massaranduba e foro jurídico na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado.

DOE Nº 10.416

Data: 24.1.2003

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de janeiro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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